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Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Crianças Autistas

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Crianças Autistas: Tudo o que Você Precisa Saber

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental para muitas famílias brasileiras que enfrentam desafios financeiros. Entre os beneficiários potenciais, encontram-se as crianças autistas, cuja condição pode demandar recursos significativos para tratamentos, terapias e adaptações no cotidiano.

Neste post, vamos explicar como o BPC funciona, quais são os requisitos para a concessão desse benefício às crianças autistas e como você pode garantir esse direito para sua família.


O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal, no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

No caso de crianças autistas, o benefício pode ser essencial para cobrir os custos de tratamentos especializados, acompanhamento terapêutico e outras necessidades relacionadas à condição.


Quais são os requisitos para a criança autista receber o BPC?

Para que uma criança com autismo seja elegível ao BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Comprovação de Deficiência: • É preciso demonstrar que a condição de autismo interfere na vida da criança, limitando sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras crianças. • Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados, atestados de especialistas (como neuropediatras ou psiquiatras infantis) e relatórios de profissionais que acompanhem a criança, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou fonoaudiólogos.

  2. Baixa Renda Familiar: • A renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. • Além disso, é possível considerar despesas extraordinárias da família, como gastos elevados com saúde e medicamentos, para uma análise mais justa.

  3. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): • É imprescindível que a família esteja inscrita no Cadúnico para Programas Sociais do Governo Federal e que os dados estejam atualizados.

Como solicitar o BPC para crianças autistas?

O processo para requerer o BPC envolve as seguintes etapas:

  1. Inscrição no Cadúnico: Certifique-se de que a família esteja cadastrada e de que as informações estejam atualizadas. Isso pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

  2. Reúnir a Documentação Necessária: • Documentos pessoais da criança e dos membros da família (RG, CPF e comprovante de residência); • Laudos médicos detalhados que comprovem o diagnóstico de autismo; • Relatórios e comprovantes de despesas médicas e terapêuticas.

  3. Agendamento e Solicitação: • A solicitação deve ser feita junto ao INSS, seja pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135. • Durante o processo, a criança passará por uma avaliação social e médica realizada pelo INSS.


Dicas importantes para garantir o benefício:

  • Atenção aos Prazos: Certifique-se de acompanhar o andamento do pedido e atender a qualquer exigência feita pelo INSS dentro do prazo estabelecido.

  • Assessoria Especializada: Considere buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo seja conduzido corretamente.

  • Revisão em Caso de Negativa: Se o benefício for negado, é possível recorrer da decisão administrativamente ou pela via judicial, apresentando novos documentos ou contestações fundamentadas.


Conclusão

O BPC é uma ferramenta importante para oferecer suporte financeiro às famílias de crianças autistas, permitindo que elas tenham acesso a cuidados essenciais e uma melhor qualidade de vida. Embora o processo possa parecer complexo, com organização e orientação correta, é possível garantir esse direito.

Se você precisa de ajuda para solicitar o BPC ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com um advogado especialista para orientação personalizada.

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